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O (X) é o órgão oficial encarregado de receber o documento de registro dos acidentes de trabalho ocorridos no país. O documento de registro denomina-se Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), regulamentado pela Lei n° 5.316/1967.
Fonte: Ibirajara Mattos, Francisco Másculo. Higiene e segurança do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier/Abepro, 2011.
Substitua o (X) do texto pela alternativa CORRETA.
Sistema Único de Saúde (SUS)
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)