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Segundo a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – Portaria SEPRT nº 6.730/2020, “as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas” no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estão relacionadas ao(à):
Plano de Ação.
Inventário de Riscos.
Avaliação de Riscos.
Avaliação da Probabilidade.
Auditoria do Programa de Gerenciamento de Riscos.