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O Anexo III da NR 9 estabelece os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional ao agente físico calor, quando identificado no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR 1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção. A avaliação preliminar deve subsidiar a adoção de medidas de prevenção, sendo que, caso as informações obtidas na avaliação preliminar não forem suficientes para permitir a tomada de decisão, quanto a necessidade de implementação de medidas de prevenção, deve-se proceder a avaliação quantitativa. Assinale a alternativa CORRETA, que corresponde aos requisitos da avaliação quantitativa, previstos no Anexo III da NR 9.
Dimensionar a exposição dos setores da organização.
Comprovar o controle da exposição ou inexistência de riscos identificados na etapa de avaliação preliminar.
Verificar as medidas de prevenção.
Determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo.
Adequar os processos, as rotinas ou as operações de trabalho.