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Segundo a NR 1, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
inventário de riscos e plano de ação.
razão social da organização e CNPJ ou CPF.
razão social e CNPJ ou CAEPF da organização.
análise das condições ou situações de trabalho e grau de risco estabelecido.