A respeito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, podemos afirmar:
A organização deve avaliar os riscos ocupacionais, mesmo que sem indicar o nível de risco.
O Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR não deve ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
A organização deve classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
O Programa de Gerenciamento de Riscos não necessita contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho.