Podemos afirmar a respeito dos Requisitos de Embargo e...
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Podemos afirmar a respeito dos Requisitos de Embargo e...

Podemos afirmar a respeito dos Requisitos de Embargo e Interdição, EXCETO:


A

São passíveis de Embargo ou Interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, sempre que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco extremo (E).


B

São passíveis de Embargo ou Interdição as situações com avaliação de excesso de risco moderado (M), pequeno (P) ou nenhum (N).


C

O Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar se a situação encontrada é passível de imediata adequação.


D

São passíveis de Embargo ou Interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, consideradas as circunstâncias do caso específico, quando o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco substancial (S).