

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, que está previsto na Norma Regulamentadora n° 1, a etapa de identificação de perigos deve incluir
a análise e avaliação do risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
a descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, identificação das fontes ou circunstâncias e indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.
a implantação de medidas de controle, acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados.
o monitoramento dos riscos ocupacionais, elaboração do plano de ação e aprimoramento do programa de gestão de riscos.