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A Norma Regulamentadora n° 1 estabelece que além do Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também ficam dispensadas em elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), desde que no levantamento preliminar de perigos não identifiquem exposições ocupacionais a agente físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 9, declarem as informações em formato digital, conforme modelo aprovado pela Secretaria de Trabalho, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e apresentem graus de riscos
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