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De acordo com a Norma Reguladora 1, uma organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.
A avaliação desses riscos deve ser contínua e revista, em organizações que possuem certificações em sistemas de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), em prazo não superior a:
1 ano;
2 anos;
3 anos;
4 anos;
5 anos.