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Uma organização, classificada como grau de risco 4 na CNAE, possui 30 empregados e, para constituir sua CIPA, consulta um engenheiro de segurança do trabalho.
Ao ser inquirido sobre o número de representantes indicados pela organização para compor essa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, o engenheiro deve informar que a organização tem direito a designar:
1 membro efetivo, que será o presidente da CIPA;
1 membro efetivo e 1 membro suplente, dentre os quais o presidente da CIPA;
1 membro efetivo e 1 membro suplente, dentre os quais o vice-presidente da CIPA;
2 membros efetivos e 1 membro suplente, dentre os quais o presidente da CIPA;
2 membros efetivos e 1 membro suplente, dentre os quais o vice-presidente da CIPA.