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A Norma Reguladora 32 estabelece que, quando os trabalhadores de saúde estejam expostos a agentes biológicos para os quais existam vacinas eficazes, deve ser fornecido, gratuitamente, programa de vacinação contra esse agente.
As três doenças mencionadas de forma explícita na NR-32 para as quais necessariamente deve haver um programa de imunização são:
tétano, difteria e hepatite B;
hepatite B, rubéola e tétano;
rubéola, tétano e meningite;
difteria, meningite e rubéola;
meningite, hepatite B e difteria.