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A Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e...

A Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tem o objetivo de estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho. De acordo com essa norma, é correto afirmar que


A

é dever do empregador implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. eliminação dos fatores de risco; II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; e III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção individual.


B

cabe ao trabalhador cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, informando ao seu chefe imediato as dificuldades ou impedimentos de ordem técnica, operacional ou de segurança para sua execução.


C

o trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho a qual, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao SESMT, à CIPA ou designado, conforme o caso.


D

a organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação, sendo que a gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.


E

em face da terceirização de serviços, a empresa contratante deverá fornecer às empresas contratadas o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.