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Um fabricante nacional de grandes máquinas e equipamentos para diversos ramos de atividade solicitou a ajuda de um Técnico em Segurança do Trabalho para fazer as devidas adequações em seus produtos, mais especificamente na instalação de dispositivos de parada de emergência, com o intuito de atender a seus potenciais clientes com maquinários que atendam às exigências da Norma Regulamentadora - NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Várias foram as observações feitas a respeito do assunto. Nesse contexto, considere as asserções a seguir:
I.Os dispositivos de parada de emergência devem ser usados como medida auxiliar, podendo ser alternativa a medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança, desde que devidamente projetados e dimensionados para tal.
II.Os dispositivos de parada de emergência podem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento, desde que devidamente projetados e dimensionados para tal.
III.Os dispositivos de parada de emergência devem ser selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas, bem como as influências do meio.
IV.O acionamento do dispositivo de parada de emergência deve também resultar na retenção do acionador, de tal forma que, quando a ação no acionador for descontinuada, este se mantenha retido até que seja desacionado.
É correto o que se afirma em:
l e II, apenas.
III, apenas.
Ill e IV, apenas.
I, ll e IV, apenas.
I, II, III e IV.