A Norma Regulamentadora - NR 9 estabelece os requisitos...
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A Norma Regulamentadora - NR 9 estabelece os requisitos...

A Norma Regulamentadora - NR 9 estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na Norma Regulamentadora - NR 1. Sobre o PGR, é CORRETO o que se afirma em:


A

A NR 9 e seus anexos devem ser utilizados para fins de prevenção e de controle dos riscos ocupacionais causados por agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos.


B

A etapa de identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar: descrição das atividades; identificação do agente e das formas de exposição; possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas; fatores determinantes da exposição; medidas de prevenção já existentes; e identificação dos grupos de trabalhadores expostos.


C

A avaliação qualitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos somente deverá ser realizada para dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.


D

Para fins de medidas de prevenção, devem ser adotados: os critérios e limites de tolerância constantes na Norma Regulamentadora - NR 15 e em seus anexos; como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância; como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose. Quando houver limites estabelecidos pelos anexos da NR 9, esses somente prevalecerão quando não houver limites estabelecidos pela NR 15.


E

Na ausência de limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora - NR 15 e em seus anexos, devem ser utilizados, como referência para a adoção de medidas de prevenção, aqueles previstos pelo National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH).