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De acordo com a NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), a organização, ao realizar eleições para essa comissão, deve fornecer cópias das atas de eleição e posse
à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
ao sindicato da categoria.
à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
aos membros titulares e suplentes da CIPA.
ao setor de Recursos Humanos da empresa.