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De acordo com o Quadro 1 da NR-5, as empresas de grau de risco 1, devem constituir CIPA, com membros efetivos e suplentes em quantidade paritária de 1 (um), a partir de 81 até 100 empregados no estabelecimento.
Quanto às empresas de grau de risco 2, devem constituir CIPA, em composição equivalente a esta, quando o estabelecimento tiver
21 a 40 empregados no estabelecimento.
51 a 80 empregados no estabelecimento.
71 a 101 empregados no estabelecimento.
31 a 50 empregados no estabelecimento.
61 a 90 empregados no estabelecimento.