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O processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de...

O processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) é essencial para garantir a participação democrática dos trabalhadores na promoção da segurança, prevenção de acidentes e melhoria das condições de trabalho.


A NR 5 que trata dessa comissão, preconiza que compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de


A

30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso.


B

40 (quarenta) dias antes do término do mandato em curso.


C

45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso.


D

60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.


E

90 (noventa) dias antes do término do mandato em curso.