

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) é essencial para garantir a participação democrática dos trabalhadores na promoção da segurança, prevenção de acidentes e melhoria das condições de trabalho.
A NR 5 que trata dessa comissão, preconiza que compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de
30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso.
40 (quarenta) dias antes do término do mandato em curso.
45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso.
60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
90 (noventa) dias antes do término do mandato em curso.