O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) identifica, avalia e controla riscos ocupacionais, implementando medidas preventivas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
Conforme a NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional
habilitado em engenharia de qualquer especialidade, desde que possua capacitação em gestão de projetos de construção civil.
qualificado em segurança do trabalho, desde que tenha experiência na elaboração de programas de prevenção de perdas.
habilitado em arquitetura, com curso de capacitação em segurança e saúde ocupacional.
qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
com formação em administração, possuindo curso técnico de edificações.