Segundo a NR-05, as organizações e os órgãos públicos da...
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Segundo a NR-05, as organizações e os órgãos públicos da...

Segundo a NR-05, as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Seus membros gozam de estabilidade prevista na Constituição Federal de 1988, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, exceto nos casos de


A

término do contrato de trabalho por prazo indeterminado.


B

comportamento inadequado e grosseiro nos locais de trabalho.


C

erro ocasional no encaminhamento das demandas da CIPA.


D

término do contrato de trabalho por prazo determinado.


E

falta injustificada do membro titular a mais de três reuniões ordinárias da CIPA.