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Para bem conduzir a gestão em Segurança e Saúde Ocupacional, o empregador deve promover a capacitação e o treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NRs.
Assim sendo, quando diante da hipótese de ocorrer mudança nos procedimentos, nas condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais, ou por ocorrência de acidente grave ou fatal, ou ainda, após retorno de trabalhador afastado do trabalho por período superior a 180 dias, cabe ao empregador, com relação aos trabalhadores envolvidos,
repetir o treinamento inicial.
promover o treinamento periódico.
realizar o treinamento eventual.
promover apenas exercícios simulados.
promover apenas a prática profissional supervisionada.