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Com base na publicação do Ministério do Trabalho –...

Para responder às questões 11 a 13, considere a publicação “Segurança do Trabalho: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO/PGR” (Silva Filho, 2021).

Com base na publicação do Ministério do Trabalho – Perguntas Frequentes: NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (versão 1 – 27/04/2022), na qual são respondidas as principais dúvidas quanto ao gerenciamento de riscos ocupacionais, analise as assertivas abaixo:


I. Quando existe um perigo, porém o risco associado seja classificado como “0” (zero), é necessário reconhecer o perigo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? Na fase de levantamento preliminar de perigos, se for constatado que o perigo pode, de fato, ser evitado ou eliminado, a organização interrompe a análise, adota as medidas para eliminar o perigo e não precisa proceder à etapa seguinte, que seria destinada à identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.

II. É obrigatório o envio do PGR para a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e para o sindicato da categoria? Não. A NR-01 não determina o envio prévio do PGR para a SRT, nem para o sindicato.

III. Como fica o PGR na NR-18? Quem assina? O PGR da indústria da construção (NR-18), em todas as obras de construção, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.


Quais estão corretas?


A

Apenas I.


B

Apenas II.


C

Apenas III.


D

Apenas I e II.


E

I, II e III.