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O Sindicato que representa uma certa categoria de trabalhadores encaminhou uma solicitação de apresentação de toda a documentação, referente ao processo de eleição da CIPA a uma determinada empresa. A organização ao qual o pedido foi feito consultou o seu Técnico em Segurança do Trabalho que informou, baseando-se na Norma Regulamentadora NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio − CIPA), que o prazo para a apresentação dessa documentação, quando solicitada, é de:
30 (trinta) dias.
2 (dois) dias.
10 (dez) dias.
45 (quarenta e cinco) dias.
15 (quinze) dias.