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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) visa promover a segurança, saúde e bem-estar no ambiente de trabalho, atuando na prevenção de acidentes e na conscientização sobre práticas para evitar o assédio. Assinale a alternativa que consonância com Norma Regulamentadora 05 (NR 05) que estabelece as diretrizes da comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio − CIPA.
Cabe ao Presidente da CIPA proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho.
Compete ao Presidente da CIPA convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
A CIPA não possui atribuição para acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.
Compete ao Presidente da CIPA convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.