Aumente suas chances de aprovação AGORA Acelere sua aprovação!
Assinatura Ilimitada por R$ 
/mês.
Ver planos Assinar agora
Imagem de fundo

Cada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes ...

Cada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes da empresa e dos empregados. Enquanto os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados, os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão


A

indicados pele sindicato e, também, devem ser integrantes da coordenação ou diretoria de tal órgão.


B

eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.


C

escolhidos por sorteio feito pelos empregadores.


D

serão eleitos em assembleia sindical, de votação aberta, cuja convocação envolverá no pleito eleitoral a todos os filiados adimplentes ou inadimplentes.