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Cada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes ...

Cada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes da empresa e dos empregados. Enquanto os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados, os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão


A

indicados pele sindicato e, também, devem ser integrantes da coordenação ou diretoria de tal órgão.


B

eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.


C

escolhidos por sorteio feito pelos empregadores.


D

serão eleitos em assembleia sindical, de votação aberta, cuja convocação envolverá no pleito eleitoral a todos os filiados adimplentes ou inadimplentes.