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Cada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes da empresa e dos empregados. Enquanto os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados, os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão
indicados pele sindicato e, também, devem ser integrantes da coordenação ou diretoria de tal órgão.
eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
escolhidos por sorteio feito pelos empregadores.
serão eleitos em assembleia sindical, de votação aberta, cuja convocação envolverá no pleito eleitoral a todos os filiados adimplentes ou inadimplentes.