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A Portaria n° 621, de 25 de abril de 2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentou a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.
De acordo com essa Portaria, é correto afirmar que
os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e deverão ser realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) da Polícia Federal.
o empregador, diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.
os exames toxicológicos, aplicados periodicamente aos motoristas empregados, deverão ser realizados mediante sistema de sorteio randômico, de maneira tal que, ao cabo de 4 anos, todos os motoristas tenham sido testados pelo menos uma vez.
é dever do motorista profissional empregado submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 60 dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada ano.
quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a organização deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; e encaminhar o empregado para avaliação psicossocial.