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O Anexo I da NR 05 - estabelece os requisitos específicos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA da indústria da construção. Em relação ao previsto no citado anexo, analise as afirmativas e assinale a INCORRETA:
Quando o canteiro de obras não se enquadrar no dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, a organização responsável pela obra deverá nomear entre seus empregados do local, no mínimo, um representante para cumprir os objetivos da NR-05.
A organização responsável pela obra está dispensada de constituir CIPA por frente de trabalho.
O representante nomeado da NR-05 da organização responsável pela obra pode ser nomeado como representante para mais de uma frente de trabalho.
Havendo no canteiro de obras ou na frente de trabalho organização prestadora de serviços a terceiros, essa deve nomear, no mínimo, dois representantes da NR-05, quando possuir trinta ou mais empregados próprios no local.