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De acordo com a NR 5 que trata da Comissão Interna de prevenção de Acidentes (CIPA),
a empresa que tem entre 0 e 19 funcionários não é obrigada a constituir a CIPA.
o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, não sendo permitida a reeleição.
os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no décimo dia útil após o término do mandato anterior.
a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA é permitida, desde que o registro de sua candidatura seja realizado até um ano após o final de seu mandato.