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Segundo a Norma Regulamentadora n° 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – instituída pela Portaria nº 3.214/1978,
os cones e as placas de sinalização, as redes de proteção, os capacetes, as luvas, os protetores auriculares, os óculos para proteção dos olhos e da face são considerados EPIs obrigatórios para evitar a ocorrência de acidentes.
cabe ao empregador promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.
os EPIs, de fabricação nacional ou importado, só podem ser postos à venda ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
cabe ao trabalhador fiscalizar a qualidade do EPI e, quando for identificado defeito de fabricação, ele deve solicitar o recolhimento de amostras do EPI ao órgão regional e suspender ou cancelar o Certificado de Aprovação.