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A Norma Regulamentadora 32 estabelece as diretrizes fundamentais para implementar medidas de proteção voltadas à segurança e à saúde dos profissionais que atuam nos serviços de saúde. A NR-32 reforça as recomendações conhecidas como "precauções padrão” e determina que os profissionais que manuseiam materiais perfurocortantes são responsáveis pelo seu descarte. Considerando essa norma,
é permitido o reencape e a desconexão manual de agulhas usadas. Esses materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipiente de paredes rígidas, com tampa, resistente ao processo de esterilização e identificado com o símbolo internacional de risco biológico.
é permitido o reencape de agulhas usadas, desde que não seja realizada a desconexão manual da agulha. Esses materiais são descartados em recipiente de paredes rígidas, com tampa, resistente ao processo de esterilização e identificado com o símbolo internacional de risco biológico.
é proibido o reencape e a desconexão manual de agulhas usadas. Esses materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipiente de paredes rígidas, com tampa, resistente ao processo de esterilização e identificado com o símbolo internacional de risco biológico.
é proibido o reencape de agulhas usadas e, após desconexão manual da agulha. Esses materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipiente de paredes rígidas, com tampa, resistente ao processo de esterilização e identificado com o símbolo internacional de risco biológico.