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João é empregado exposto a níveis de pressão sonora elevados. Ao ser demitido em 22 de fevereiro de 2026, apresenta exame audiométrico realizado em 15 de novembro de 2025. Diante disto e baseado na NR-7, qual a conduta que necessariamente precisa ser tomada?
O exame audiométrico pode ser aceito na avaliação demissional.
O empregado deve realizar impedanciometria para complementar a avaliação.
O empregado deve realizar novo exame audiométrico para a avaliação demissional.
O empregado deve passar por avaliação com otorrinolaringologista e fonoaudiólogo para a avaliação demissional.