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Considere o Texto 01 para responder às questões 27 e 28.
Texto 01
[...] “No Brasil, a dificuldade de mensurar a quantidade real de acidentes do trabalho decorre, dentre outros fatores, da subnotificação, falta de padronização de procedimentos nas extrações dos dados e ausência de sistema de registro unificado”, destacou a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane de Jesus Forte. “Existem indícios de que uma parcela significativa das ocorrências registradas como de natureza previdenciária tem, na verdade, origem acidentária”, completa. Jovens de até 34 anos concentram 33,63% das mortes por acidentes de trabalho típicos no Brasil, revelando o alto impacto entre a população em plena idade produtiva e apontando consequências sociais, econômicas e familiares. Os dados mais recentes também indicam que as partes do corpo mais atingidas refletem falhas básicas na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) nas empresas. [...] Em 2025, a maioria dos acidentes de trabalho resultou em afastamento das atividades. Apenas 25,62% dos trabalhadores acidentados seguiram trabalhando normalmente, enquanto 62,35% precisaram se afastar por até 15 dias e 12,03% ficaram mais de 15 dias afastados. Os dados evidenciam o impacto significativo dos acidentes na saúde dos trabalhadores e na produtividade das empresas. [...]
Fonte: [adaptado] BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Ministério do Trabalho e Emprego identifica aumento de acidentes de trabalho no Brasil. [online]. Brasília, 28 jul. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/julho/ministerio-do-trabalho-e-emprego-identificaaumento-de-acidentes-de-trabalho-no-brasil. Acesso em: 16 fev. 2026.
O carpinteiro Marcos, trabalhador formal com mais de uma década de experiência registrada em sua carteira de trabalho, sofreu uma queda no momento em que realizava uma tarefa em cima de um andaime. O acidente resultou em sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
Considerando o contexto do Texto 01, as Normas Regulamentadoras (NR) e as demais leis trabalhistas aplicáveis, especificamente quanto à concessão de benefícios para aqueles que sofreram acidentes do trabalho, assinale a alternativa CORRETA.
Marcos faz jus à aposentadoria por invalidez, correspondente a uma renda mensal de 50 % de seu salário de benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo.
Enquanto Marcos estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será, necessariamente, igual ao do auxílio-doença.
Se Marcos retornar voluntariamente à atividade laboral, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data da concessão da aposentadoria.
Verificada a recuperação da capacidade de trabalho de Marcos, a aposentadoria por invalidez, a que faz jus, cessará de imediato, sob quaisquer circunstâncias.
Marcos tem direito a aposentadoria por invalidez, correspondente a uma renda mensal igual ao seu salário de benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo.