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Consta na CLT que o Delegado Regional do Trabalho, à vista de determinado documento que demonstre certa situação, poderá interditar estabelecimento ou embargar obra. Essa situação e esse documento são, respectivamente,
grau de risco elevado para o trabalhador; laudo de inspeção
grau de risco elevado para o estabelecimento e/ou para a obra; laudo técnico
grave e iminente risco para o trabalhador; laudo técnico
grave e iminente risco para o estabelecimento e/ou para a obra; laudo técnico
grave e iminente risco para o estabelecimento e/ou para a obra; laudo de inspeção