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Segundo a NR-9, considera-se atingido o nível de ação, valor acima do qual devem ser in...

Segundo a NR-9, considera-se atingido o nível de ação, valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas, que incluem monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores, e o controle médico, para ruído contínuo ou intermitente, quando a intensidade sonora


A
ultrapassar 85 dB(A) para 8 horas de exposição.

B
ultrapassar 50 % da dose unitária, o que equivale a 80 dB(A) para 8 horas de exposição.

C
ultrapassar a dose unitária.

D
ultrapassar 75 % da dose unitária, o que equivale a 63,75 dB(A) para 8 horas de exposição.

E
ultrapassar 50 % da dose unitária, o que equivale a 42,50 dB(A) para 8 horas de exposição.