Com base na NR-32, em relação às vestimentas usadas em serviço, é incorreto afirmar:
A higienização das vestimentas utilizadas, mesmo quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico oriundo de paciente, deve ser de responsabilidade do empregado.
Todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem usar vestimentas de trabalho apropriadas e confortáveis.