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Em relação ao formulário do PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário, é correto afirmar:
A empresa deve preencher o PPP no encerramento do contrato de trabalho e mantê-lo arquivado por um prazo máximo de cinco anos.
O PPP deve registrar a atividade exercida pelo trabalhador e os agentes nocivos à saúde; os resultados dos exames médicos devem ser registrados em formulário especial devido ao sigilo médico.
As cooperativas de trabalho estão desobrigadas da elaboração do PPP.
A perícia médica do INSS pode solicitar o PPP à empresa para a fundamentação do nexo causal e para a avaliação do potencial laborativo.
A manutenção do PPP atualizado dispensa a empresa de pagar o adicional de insalubridade.