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A declaração de instalações de novo estabelecimento deve conter, obrigatoriamente, a descrição detalhada das instalações, dispensando-se a descrição dos novos equipamentos.
Uma indústria realiza uma reforma em suas instalações, na qual houve uma modificação do layout dos seus sistemas de produção em função da aquisição e substituição de equipamentos, com fins de melhoria da produtividade e o incremento da segurança aos operadores. Neste caso, considerando a NR-2 – Inspeção Prévia, a empresa deve:
solicitar um programa de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho, ao o órgão regional do Ministério do Trabalho, em função modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
encaminhar um laudo de inspeção elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho de sua contratação para o órgão regional do Ministério do Trabalho das modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento
comunicar o órgão regional do Ministério do Trabalho das modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho, em razão das modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seu estabelecimento.
A inspeção de segurança é o conjunto de ações que objetivam a detecção de riscos que possam causar acidentes do trabalho e doenças profissionais. As etapas cronológicas de uma inspeção estão descritas, a seguir, mas fora de seqüência.
Encaminhamento: as recomendações devem ser enviadas aos setores competentes, para as medidas cabíveis.
Observação: a vistoria deve ser feita com senso crítico, buscando detalhes e informações de todo o processo de trabalho, além da investigação visual.
Informação: a irregularidade, se possível, deve ser discutida na hora, principalmente quando a situação é grave, buscando solução, antes da ocorrência, no momento da detecção do problema.
Registro: os itens levantados devem ser anotados com clareza, relatando os problemas, descrevendo os perigos e sugerindo medidas preventivas corretivas.
Acompanhamento: as propostas para a solução dos problemas devem ser acompanhadas até a sua execução.
Assinale a alternativa que contém as cinco etapas, em ordem cronológica, da primeira para a última.
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá encaminhar ao órgão regional do MTE uma declaração das instalações do estabelecimento, para fins de fiscalização.
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTE, submetendo à apreciação prévia da DRT os projetos de construção e as respectivas instalações.
A NRR 2 estabelece a obrigatoriedade de empresas rurais, de acordo com o número de funcionários que possuam, de organizar e manter um Serviço Especializado de Prevenção de Acidentes de Trabalho Rural (SEPATR). Em relação ao SEPATR é correto afirmar que:
o dimensionamento do SEPATR depende do número de trabalhadores rurais e do grau de risco da atividade da empresa;
empresas rurais com cinqüenta ou mais funcionários devem manter este serviço especializado;
se o empregador rural tem cem ou mais trabalhadores em propriedades que distem entre si até 100 quilômetros pode-se ter um SEPATR centralizado, localizado de forma que fique assegurada cobertura efetiva a todos;
no caso de estabelecimento rural que opere em regime sazonal, o SEPATR pode ser dimensionado pelo número máximo de trabalhadores do ano civil anterior;
não necessita a presença de engenheiro de segurança do trabalho e de médico do trabalho, independente do número de trabalhadores.
De acordo com a Norma Regulamentadora Rural NR 2, em relação ao Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (SEPATR) quanto à proporção mínima de profissionais especializados, é incorreto afirmar:
propriedades com 100-300 trabalhadores deverão contratar apenas 1 Técnico de Segurança e 1 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
propriedades com número de trabalhadores acima de 500 deverão ter quadro completo (Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho)
propriedades com mais de 30 e menos de 100 trabalhadores poderão optar por SEPATR autônomo
o SEPATR autônomo é composto apenas por Técnico de Segurança e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
no caso do SEPATR autônomo os profissionais especializados deverão, independentemente do número de trabalhadores, ter carga horária mínima mensal de 40 horas