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De acordo com a Norma Regulamentadora 2, todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. Um dos documentos utilizados na inspeção prévia é a Declaração de Instalações, sobre a qual é correto afirmar que
é utilizada anualmente para declarar as instalações e/ou equipamentos que não sofreram modificações substanciais no estabelecimento.
não é um elemento capaz de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenças de trabalho, o que é assegurado somente pela inspeção prévia.
deve ser submetida obrigatoriamente ao órgão regional do MTb como apresentação dos projetos de construção e respectivas instalações para apreciação prévia.
pode ser encaminhada ao órgão regional do MTb, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
Um estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, solicitou aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho. Entretanto, como não foi possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades, a empresa encaminhou, ao órgão regional do Ministério do Trabalho, uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo à NR 2.
Nesse caso,
a referida declaração poderá ser aceita pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, para fins de fiscalização.
um novo estabelecimento somente poderá iniciar suas atividades após realização da inspeção prévia pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.
um novo estabelecimento somente poderá iniciar suas atividades após a emissão do CAI – Certificado de Aprovação das Instalações, emitido pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.
a empresa deverá emitir o CAI – Certificado de Aprovação das Instalações do novo estabelecimento, conforme modelo constante na NR 2, e encaminhar ao órgão regional do Ministério do Trabalho antes do início das atividades.
somente o órgão regional do Ministério do Trabalho pode emitir Declaração das Instalações de um estabelecimento novo de uma empresa para o início das suas atividades.
A NR02 aborda a Inspeção Prévia e seus desdobramentos, neste sentido assinale a alternativa INCORRETA:
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho.
A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do Ministério do Trabalho uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho os projetos de construção e respectivas instalações.
Uma vez emitido o certificado de aprovação de instalações, a empresa não necessita mais comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
O órgão regional do Ministério do Trabalho, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI.
Determinada empresa não apresentou o requerimento de inspeção prévia previsto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema. Permanecendo tal situação, poderá ocorrer a(o):
extinção da empresa
dissolução da sociedade
suspensão das instalações
bloqueio dos ativos
impedimento das atividades
Acerca de aspectos gerais da segurança do trabalho, considere as assertivas a seguir:
I Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
II Quando um estabelecimento de trabalho, setor de serviço, máquina ou equipamento é embargado, há sua paralisação total ou parcial.
III Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente, e dispostas com o sentido de abertura das portas para dentro, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
IV Segundo as normas de sinalização se segurança, as faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos devem ser na cor laranja.
V A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Está INCORRETO o que se afirma em:
De acordo com a Norma Regulamentadora NR‐2, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar a aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, isto é, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
( ) O documento emitido pela DRT após realizar a inspeção prévia nas instalações é o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).
( ) O CAI é um dos elementos capazes de assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho.
( ) Somente os estabelecimentos novos terão direito à emissão do CAI para o início de suas atividades.
( ) É facultado às empresas submeter a apreciação prévia do DRT, órgão regional do MTE, os projetos de construção e as respectivas instalações.
A sequência está correta em
F, F, V, V, F.
V, V, F, F, F.
F, F, F, V, V.
V, V, V, F, V.
Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que determina a inspeção prévia, uma empresa requereu ao órgão competente a emissão de documento autorizador das suas atividades.
Consoante a normativa mencionada, obedecidos os trâmites legais, será expedido
Certificado de Aprovação de Instalações
Diploma Autorizativo de Atividades
Comprovante de Regularidade de Maquinários
Documento Comprobatório de Averiguação
Aviso de Constatação de Segurança
Com relação à declaração prévia, considere:
I. Constitui, juntamente com a inspeção prévia, quando existir, elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho. II. A empresa deverá encaminhar à Comissão Especial do Ministério do Trabalho o Memorial Descritivo de Obra como declaração prévia na inspeção por análise documental, quando a inspeção in loco não for possível de ser realizada. III. Faz parte da Declaração de Instalações a descrição completa das instalações e equipamentos, além da apresentação prévia ao órgão do Ministério do Trabalho, dos projetos de construção/reformas do referido local, além dos projetos de suas instalações. É correto o que consta emII e III, apenas.
I e III, apenas.
I, apenas.
II, apenas.
I, II e III.
Acerca da Norma Regulamentadora no 2 − NR 2 − Inspeção Prévia, considere:
I. Todo estabelecimento em funcionamento, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
II. O órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Concordâncias e Notificações de Instalações.
III. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
IV. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego os projetos de construção e respectivas instalações.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
No âmbito do sistema de manutenção, as inspeções técnicas, mas não as solicitações e reclamações dos usuários, são consideradas fontes de informações.
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
Após a realização prévia, será emitido:
Certificado de Aprovação de Responsabilidades (CAR).
Certificado de Abertura de Atividades (CAA).
Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).
Certificado de Aceitação das Instalações (CAI).
Certificado de Aprovação de Funcionamento (CAF).
É obrigatório às empresas submeterem os projetos de construção e respectivas instalações à apreciação prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho.
Assinale a alternativa incorreta acerca das regras que regem a inspeção prévia e o embargo ou interdição.
Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.
Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.
Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, impedir ou limitar o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em consequência, resultarem danos a terceiros.
Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
A declaração de instalações de novo estabelecimento deve ser feita de acordo com modelo da própria empresa.
Para iniciarem suas atividades, todos os estabelecimentos devem ter tido suas instalações previamente inspecionadas e aprovadas pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
O órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será, ou não, responsável pela emissão de certificado de aprovação de instalações (CAI), conforme o tipo de instalação e a área de atuação da empresa.