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A NR 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento) estabelece que os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco. Os vasos de pressão que contêm o fluido hidrogênio são considerados da:
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Em relação às preocupações de caráter prevencionista existentes nas instalações e operação de caldeiras e vasos de pressão, é correto afirmar que
o equipamento, quando instalado em ambiente fechado, deverá estar afastado, no mínimo, um metro de outras instalações e dispor de, pelo menos, duas saídas amplas, dispostas na mesma direção e próximas entre si, que deverão ser mantidas desobstruídas permanentemente.
quando a manutenção tiver suas datas de intervenção baseadas no acompanhamento da evolução de parâmetros ligados ao sistema, como temperatura, vibração, viscosidade de óleo etc., denomina-se preventiva, assumindo o caráter de preditiva quando basear-se na vida útil dos componentes do equipamento.
o teste de acumulação deve ser realizado periodicamente para avaliar se a válvula de segurança instalada na caldeira tem capacidade para descarregar o excesso de vapor gerado, em taxa mínima de queima, de maneira a evitar que a pressão interna suba a valores acima da Pressão Máxima de Trabalho Admissível.
os instrumentos e controles das caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais, constituindo condição de risco grave e iminente o emprego de artifícios que neutralizem sistemas de controle e segurança da caldeira.
na impossibilidade de leitura da coluna de água ou do dispositivo que indique o nível de água na caldeira, seja por bloqueio ou vazamento, deverá ser promovido o acompanhamento contínuo do pressostato ajustado em valor definido como a Pressão Máxima de Trabalho Permitida – PMTP.
Considere a NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO. Os equipamentos a seguir referenciados devem ser inspecionados sob a responsabilidade técnica de PH, considerando recomendações do fabricante, códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, bem como submetidos a manutenção, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos desta NR. A única alternativa INCORRETA é:
Recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio.
Recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO.
Vasos de pressão destinados à ocupação humana superiores a 5 kPa (cinco quilopascais) em módulo, independentemente da classe do fluido contido.
Vasos de pressão que façam parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas.
Vasos de pressão sujeitos apenas à condição de vácuo inferior a 5 kPa (cinco quilopascais) em módulo, independentemente da classe do fluido contido.
Na instalação de caldeiras a vapor, quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado, a “Casa de Caldeiras” deverá satisfazer os seguintes requisitos, EXCETO:
Dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas.
Dispor de sensor para detecção de vazamento de gás quando se tratar de caldeira a combustível gasoso.
Dispor de pelo menos duas saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas sempre na mesma direção.
Constituir prédio separado, construído de material resistente ao fogo, podendo ter apenas uma parede adjacente a outras instalações do estabelecimento; porém, com as outras paredes afastadas de, no mínimo, 3,00 m de outras instalações, do limite de propriedade de terceiros, do limite com as vias públicas e de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até dois mil litros de capacidade.
A Norma Regulamentadora NR13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento) descreve as caldeiras a vapor como sendo equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares. Isso posto, analise as alternativas abaixo e identifique a que aponta qual é a categoria das caldeiras, cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (mil novecentos e sessenta quilopascais) ou 19,98 kgf/cm² (dezenove vírgula noventa e oito quilogramas-força por centímetro quadrado), com volume superior a 100 L (cem litros), segundo a NR13:
Categoria D.
Categoria E.
Categoria A.
Categoria B.
Categoria C.
De acordo com a NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão, a inspeção de segurança extraordinária em caldeiras deve ser feita nas seguintes oportunidades:
I. Sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança.
II. Antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 12 meses.
III. Quando a caldeira for submetida a alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança.
IV. Quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação) elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assinale a alternativa incorreta em relação ao que é obrigatório no treinamento de segurança na operação de caldeiras.
Ter pelo menos 60% da carga horária na modalidade presencial
Obedecer, no mínimo, ao currículo proposto na NR
Ocorrer com o acompanhamento da prática profissional
Ser supervisionado tecnicamente por Profissional Habilitado
Ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas
Como é chamado o registro da ocorrência de inspeções ou de anormalidades durante a operação de caldeiras e vasos de pressão, executado por Profissional Habilitado (PH) ou por pessoal de operação, inspeção ou manutenção diretamente envolvido com o fato gerador da anotação, conforme Norma Regulamentadora 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento)?
Prontuário de equipamentos.
Databook de equipamentos.
Livro de Ocorrências.
Registro de Segurança.
Relatório de Segurança
Com o passar dos anos, notou-se nitidamente que o número de acidentes em equipamentos considerados vasos de Pressão que são definidos na NR-13- CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO diminuíram sensivelmente. Esta diminuição se deu, devido ao controle mais efetivo destes equipamentos exigido nesta norma. Para que fosse detectado, com que frequência foram realizadas intervenções de reparos em caldeiras, foi adotado o documento intitulado como "Prontuário de Caldeira". Sobre as informações que devem constar neste Prontuário, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Código de projeto e ano de edição
( ) Especificação dos materiais
( ) Procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e determinação da PMTA
( ) Categoria da caldeira
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V, V, F, F
F, F, V, V
F, V, F, V
V, V, F, V
V, V, V, V
Conforme disposto na NR-13 constitui condição de Risco Grave e Iminente – RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta norma que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador. Analise.
I. Operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior a pressão máxima de trabalho admissível – PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração.
II. Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras.
III. Ausência de profissional qualificado ou habilitado no controle dos equipamentos eletrônicos e leitura das avaliações sistemáticas na sala de comando por tempo ininterrupto.
IV. Bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança de caldeiras e vasos de pressão, ou seu bloqueio intencional sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento.
V. Ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira.
VI. Operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso.
VII. Permanência de operador em treinamento de calibração, dentro do raio de 3,00 metros, na área de risco.
VIII. Operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.
Estão INCORRETAS apenas as afirmativas
I e IV.
III e VII.
I, II e V.
IV, V e VII.
Para efeito da NR-13, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco. Assinale a alternativa que apresenta somente fluidos classificados como classe A.
Fluidos inflamáveis; gases asfixiantes simples e hidrogênio.
Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm; vapor de água; hidrogênio.
Ar comprimido, vapor de água; nitrogênio.
Fluidos inflamáveis; hidrogênio; acetileno.
Fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC; gases asfixiantes simples; ar comprimido.
Segundo a Norma Regulamentadora 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, constitui condição de Risco Grave e Iminente (RGI) o não cumprimento de qualquer item previsto nessa NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:
I. Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras.
II. Ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira.
III. Operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I da NR 13, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III
Apenas II e III.
I, II e III.
Em relação às caldeiras a vapor, assinalar a alternativa CORRETA:
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetadas conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.
Caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960kPa (19,98kgf/cm²).
Caldeiras da categoria C são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
Caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588kPa (5,99kgf/cm²) e o volume interno é igual ou inferior a 100L.
Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve dispor de, pelo menos, duas saídas amplas, obstruídas, não sinalizadas e dispostas em direções distintas.
O curso de odontologia do campus Patos da UFCG possui um conjunto de compressores de ar comprimido para o acionamento de máquinas e equipamentos específicos, como o motor cirúrgico. O ar comprimido que alimenta tais máquinas deve ser seco e isento de óleo, se enquadrando como classe de fluído C. Ao examinar o prontuário dos vasos de pressão destes compressores, verificou-se que os vasos são categoria V. Considere que a instituição não possua serviço próprio de inspeção de equipamentos. Com relação a estes tipos de vasos sob pressão o prazo máximo para a inspeção de segurança periódica na forma de exame externo é de :
1 ano e o exame interno é de 3 anos, de acordo com a NR 13.
2 anos e o exame interno é de 4 anos, de acordo com a NR 13.
3 anos e o exame interno é de 6 anos, de acordo com a NR 13.
4 anos e o exame interno é de 8 anos, de acordo com a NR 13.
5 anos e o exame interno é de 10 anos, de acordo com a NR 13.
O PAI deverá ser elaborado apenas quando não ocorrerem condições que impliquem em risco grave e iminente.
O restaurante universitário do campus Campina Grande da UFCG atende discentes através da Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAE. Como fonte de calor para o preparo dos alimentos se utiliza do vapor, gerado e acumulado sob pressão superior à atmosférica em uma caldeira flamotubular à combustível sólido sem recuperação de álcalis. De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 13 a caldeira deve ser dotada de válvula de segurança e instrumento que indique a pressão do
vapor acumulado.
vapor acumulado, termômetro, sistema de alimentação de água independente do principal, sistema dedicado a drenagem rápida da caldeira e controle automático do nível de água.
vapor acumulado, sistema de alimentação de água independente do principal e controle automático do nível de água.
vapor acumulado, termômetro, sistema dedicado a drenagem rápida da caldeira e controle automático do nível de água
vapor acumulado e termômetro.
O PAI, quando aplicável, deverá ser apresentado à representação sindical, que representa a maioria dos profissionais que trabalham no empreendimento.
Para uma caldeira instalada em área aberta, a uma distância de 2 m de um reservatório de partida com 1.500 L de combustível, será necessário elaborar um PAI.
De acordo com a NR13, o prazo máximo para que as caldeiras, na sua avaliação subsequente, devam ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência, para se determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso, é de
20 anos.
25 anos.
15 anos.
30 anos.
35 anos.
Nas disposições gerais da Norma Regulamentadora n° 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento são definidos vários requisitos, dentre eles:
o profissional habilitado é aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro de segurança do trabalho.
o empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho, no primeiro dia útil, qualquer acidente que ocasione a morte de um trabalhador.
os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente, por escrito, o fato a seu superior hierárquico.
o atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras constitui condição de risco grave e iminente (RGI).