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De acordo com a NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), caso o prazo de validade de um exame médico de saúde ocupacional expire, no decorrer de uma travessia, fica sua validade prorrogada, até a data da escala da embarcação em porto com as condições necessárias, para realização do exame médico, observado o prazo máximo de:
15 dias.
30 dias.
45 dias.
60 dias.
90 dias.
De acordo com a NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), os membros da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) devem receber treinamento específico, com conteúdo compatível com as atividades desenvolvidas no porto organizado.
A carga horária mínima desse treinamento deve ser de
8 horas, devendo ser realizado antes da posse dos membros.
8 horas, podendo ser realizado durante o mandato dos membros.
16 horas, devendo ser realizado antes da posse dos membros.
20 horas, devendo ser realizado antes da posse dos membros.
20 horas, devendo ser realizado durante o mandato dos membros.
A NR-30 define normas de segurança e saúde para atividades aquaviárias, abrangendo trabalhadores embarcados e operações de apoio em terra. Diante do exposto, é coerente afirmar que essa norma:
tem aplicação restrita às atividades portuárias
aplica-se exclusivamente a embarcações de uso militar
trata apenas do uso de equipamentos de proteção individual a bordo das embarcações
estabelece medidas de segurança e saúde aplicáveis aos trabalhadores embarcados e às atividades de apoio realizadas em terra
As Normas regulamentadoras NR consistem em
direitos a serem cumpridos por empregadores, com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio.
deveres a serem cumpridos por trabalhadores, com o objetivo de garantir a não ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por trabalhadores, com o objetivo de garantir trabalho seguro, sem a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
obrigações, de com o objetivo de garantir trabalho sadio.
A existência de Grupos de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações (GSSTB) é demandada pela NR 30 para embarcações de bandeira nacional e de bandeira estrangeira sob determinadas condições.
A alternativa que apresenta condições relacionadas a embarcações de bandeira nacional e embarcações estrangeiras, respectivamente, é:
possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 200 / operar mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 500;
possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 200 / operar mais de 180 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 200;
possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 500 / operar mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 200;
possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 500 / operar mais de 180 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 500;
possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 500 / operar mais de 360 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 500.


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De acordo com a legislação vigente, em estabelecimentos com quantos funcionários é obrigatória a anotação das horas de entrada e saída, utilizando registro manual, mecânico ou eletrônico?
10 Funcionários.
15 Funcionários.
20 Funcionários.
25 Funcionários.
30 Funcionários.
A NR que se aplica aos trabalhos realizados em embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações usadas na prestação de serviços – conforme exemplificado na figura – é a NR:

14.
21.
29.
30.
34.
Os requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário, disciplinando medidas a serem observadas nas organizações e nos ambientes de trabalho para a prevenção de possíveis lesões, ou agravos à saúde, são estabelecidos pela NR-30. No que diz respeito a proteção à saúde, para os trabalhadores aquaviário do grupo marítimo, devem ser adotados, além das disposições previstas na NR-07, os padrões médicos e o modelo de Certificado Médico (Health Certificate – Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW), sem prejuízo da elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. Toda embarcação deverá estar equipada com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida, mantendo esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para prestar os primeiros socorros.
I- Quando existente deve ser separada de outras dependências.
II- Deve possuir instalações de água quente e fria.
III- Deve dispor de drenagem de líquidos e resíduos.
IV- A enfermaria poderá́ ser utilizada para outros fins que não sejam aqueles destinados ao atendimento de doentes, quando pré-estabelecido.
V- A enfermaria das embarcações SOLAS (Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar) deve atender, adicionalmente, ao disposto nas normas da Autoridade Marítima (NORMAM).
Sobre a enfermaria é incorreto o que se afirma:
Somente nos itens I, II e V.
Somente nos itens. III e IV.
Somente no item II.
Somente no item IV.
Qual situação cumpre os requisitos das normas brasileiras que regem a segurança e a higiene a bordo das embarcações?
Beliche com sobreposição de três camas nos camarotes.
Pia das instalações sanitárias com abastecimento de água salgada.
Prancha de acesso à embarcação sem corrimão.
Sistema de exaustão para a captação de fumaças e de vapores na cozinha.
Tubulação de vapor passando pelos corredores de acesso da tripulação.
Leia atentamente os itens a seguir.
I – NR 7 (Ergonomia): Estabelece as recomendações técnico-legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho.
II – NR 8 (Edifícios): Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.
III – NR 30 (Trabalho aquaviário): Regula a proteção contra acidentes e doenças ocupacionais objetivando melhores condições e segurança no desenvolvimento de trabalhos aquaviários.
Assinale a alternativa que relaciona corretamente as Normas Regulamentadoras e as definições transcritas.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas os itens II e III estão corretos.
Apenas o item I está correto.
Apenas o item II está correto.


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Relacione abaixo a classificação apresentada na coluna 1 com as normas regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho apresentadas na coluna 2.
Coluna 1 Classificação
1. Geral
2. Especial
3. Setorial
Coluna 2 Norma Regulamentadora (NR)
( ) NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
( ) NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
( ) NR-8 – EDIFICAÇÕES
( ) NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
( ) NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
1 • 1 • 3 • 2 • 1
1 • 2 • 2 • 2 • 3
2 • 1 • 2 • 3 • 2
2 • 3 • 2 • 3 • 1
3 • 2 • 3 • 1 • 2
A NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário estabelece as diretrizes de avaliação do nível mínimo da capacidade física necessária para admissão e permanência em serviço a bordo, que deve ser utilizada em trabalhadores aquaviários que operam embarcações classificadas para navegação em mar aberto e apoio marítimo. A coluna da esquerda apresenta as tarefas em situações normais a bordo e a capacidade física necessária para sua realização. A coluna da direita apresenta diretriz para medir a capacidade física correspondente do trabalhador. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
Tarefa a bordo e Capacidade física relacionada | Um examinador médico deve estar convencido de que o candidato |
1 -Tarefa: vestir prontamente colete salva-vidas ou roupa de exposição. Capacidade física relacionada: mover-se com agilidade. | ( ) atende aos padrões de capacidade auditiva especificados pela autoridade competente. |
2 -Tarefa: utilizar ferramentas manuais. Capacidade física relacionada: destreza e força manual e digital. | ( ) não tem qualquer debilitação ou doença que possa impedir seus movimentos e suas atividades físicas normais. |
3 - Tarefa: executar procedimentos de reação à emergência. Capacidade física relacionada: ouvir um som com um nível especificado de dB, numa frequência especificada. | ( ) é capaz de girar os punhos para girar manivelas. |
4 - Tarefa: reagir a alarmes, avisos e instruções visuais. Capacidade física relacionada: distinguir um objeto ou uma forma a certa distância. | ( ) atende aos padrões de acuidade visual especificados pela autoridade competente. |
Marque a sequência correta.
2, 1, 3, 4
3, 1, 2, 4
3, 4, 1, 2
4, 3, 2, 1
A NR 30 (Plataformas e instalações de apoio), em seu Anexo II, estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho. Em relação ao que a norma estabelece, considere as afirmativas abaixo.
I – Cabe ao concessionário nomear o operador da concessão.
II – Cabe ao operador da instalação informar os trabalhadores sobre os riscos existentes no local de trabalho.
III – Cabe aos trabalhadores transportar para bordo os medicamentos, com prescrição médica, indispensáveis ou de uso contínuo.
IV – Cabe ao operador da concessão auditar, na forma prevista em sistema de gestão, o operador da instalação quanto às suas atribuições no cumprimento do presente Anexo.
São corretas as afirmativas
I e III, apenas
II e IV, apenas
I, II e III, apenas
II, III e IV, apenas
I, II, III e IV
A NR-30 estabelece condições de segurança e saúde no trabalho aquaviário. De acordo com as definições estabelecidas no Anexo I para pesca comercial e industrial, é correto afirmar que
trabalhador é toda pessoa que exerce uma atividade profissional a bordo de um barco, inclusive as que estão em período de formação e os aprendizes, com exclusão do pessoal de terra que realize trabalhos a bordo e dos práticos.
armador é a pessoa que exerce sua atividade a bordo, em todas as funções devidamente habilitadas pela autoridade marítima brasileira, ainda que em período de formação ou aperfeiçoamento, com exclusão do prático e do pessoal de terra que realize trabalhos não inerentes à atividade-fim.
patrão de pesca é a pessoa física ou jurídica que explora barcos próprios, afretados, arrendados ou cedidos, dentro de qualquer modalidade prevista nas legislações nacional ou internacional, ainda que esta não seja sua atividade principal.
pescador amador é todo pescador devidamente habilitado para comandar um barco e administrar as atividades de pesca, sendo responsável por sua operação.
pescador tripulante é todo pescador devidamente habilitado para comandar um barco e administrar as atividades de pesca, sendo responsável por sua operação.
A NR-30 estabelece condições de segurança e saúde no trabalho aquaviário. Segundo o item 30.2.3, as embarcações, classificadas de acordo com a Convenção Solas, cujas normas de segurança são auditadas pelas sociedades classificadoras. NÃO se aplicam as seguintes Normas Regulamentadoras:
NR-12, NR-17 e NR-21.
NR-10, NR-17 e NR-21.
NR-12, NR-13 e NR-21.
NR-10, NR-13 e NR-23.
NR-10, NR-17 e NR-24.


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Segundo a NR 30, nas embarcações, as camas destinadas à tripulação não devem estar dispostas a menos de:
10 cm do piso.
20 cm do piso.
30 cm do piso.
40 cm do piso.
Qual dica de segurança abaixo está INCORRETA?
Não verifique vazamentos no circuito hidráulico com as mãos, a alta pressão pode provocar grave lesão.
Os serviços de manutenção e as pequenas regulagens podem ser executados com a máquina em movimento.
Tenha precaução quando circular debaixo de cabos elétricos de alta tensão.
Utilize sempre as travas para efetuar o transporte dos equipamentos.
A proteção contra incêndios nas plataformas deve ser desenvolvida por meio de uma abordagem estruturada, considerando os riscos existentes para os trabalhadores com os seguintes objetivos específicos, EXCETO:
Eliminar a possibilidade de ocorrência de incêndio.
Limitar a possibilidade de propagação de incêndio.
Proteger a atuação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de resposta a emergências.
Proteger as operações de abandono da plataforma.
Controlar e, quando for seguro, extinguir focos de incêndio.
Analise as proposições transcritas a seguir, com base na NR-30, que regula a Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, o Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Navios Mercantes - GSSTB e indique a opção correta.
I. É obrigatória a constituição do GSSTB a Bordo dos Navios Mercantes de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta (AB), e uma vez constituído tal grupo na forma da NR-30, a(s) CIPA(s) da empresa deve(m) ser dimensionada(s) por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
II. Estão desobrigadas do cumprimento da presente norma as empresas públicas e órgãos da administração direta ou indireta.
III. A constituição do GSSTB gera estabilidade aos seus membros, nos mesmos moldes da CIPA, em razão das peculiaridades inerentes às atividades a bordo das embarcações mercantes.
IV. O GSSTB deve ser integrado pelos seguintes tripulantes: - Oficial encarregado da segurança; Chefe de máquinas; Mestre de Cabotagem ou Contramestre; Tripulante responsável pela seção de saúde; Marinheiro de Máquinas, podendo o comandante da embarcação convocar qualquer outro membro da tripulação.
Na limpeza dos tanques de carga, é obrigatório depositar em recipientes apropriados estopas e trapos usados que contenham óleo, graxa, solventes ou similares, visando a destinação final adequada.


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