A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, cuja...
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, cuja...

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, cuja Norma Regulamentadora de Nº 05 objetiva a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preconiza que deverão ser realizadas reuniões ordinárias e extraordinárias. Em seu item 5.27 preconiza que deverão ser realizadas reuniões extraordinárias


A

quando houver reclamação trabalhista.


B

quando ocorrer incidente no trabalho.


C

quando não houver reunião ordinária.


D

no final de vigência da CIPA anterior.


E

quando houver solicitação expressa de uma das representações.