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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, cuja Norma Regulamentadora de Nº 05 objetiva a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preconiza que deverão ser realizadas reuniões ordinárias e extraordinárias. Em seu item 5.27 preconiza que deverão ser realizadas reuniões extraordinárias
quando houver reclamação trabalhista.
quando ocorrer incidente no trabalho.
quando não houver reunião ordinária.
no final de vigência da CIPA anterior.
quando houver solicitação expressa de uma das representações.