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Mioto (2013) ressalta que as ações socioeducativas com indivíduos, grupos e famílias no âmbito dos processos socioassistenciais ganham materialidade e legitimidade à medida que se inscrevem de forma articulada nos processos de trabalho compartilhados nas diferentes instituições, serviços ou programas. Para a autora, a proposição da orientação e do acompanhamento de indivíduos, grupos e famílias como ações socioeducativas que se desenvolvem no âmbito dos processos socioassistenciais
articula programas, serviços e benefícios voltados para a família, criança, adolescente e idoso, consolidando a Política de Assistência Social.
representa a possibilidade de fortalecer a discussão de ações construídas historicamente pela profissão, a partir da perspectiva crítico-dialética.
compõe o sistema de seguridade social brasileiro, instituído a partir da Constituição Federal de 1988, respaldando as ações socioassistenciais.
integra a proteção social, à medida que são desenvolvidas ações cujo foco é a garantia de direitos para os indivíduos em situação de vulnerabilidade social.