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A Resolução CFESS no 557/2009 determina que o assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia, respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei no 8.662/93. A referida Resolução (art. 4o) define ainda que, ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a
adoção de aportes metodológicos compartilhados.
apropriação de conteúdos das demais áreas.
priorização de sua intervenção.
especificidade de sua área de atuação.
avaliação estratégica de seu parecer técnico.