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Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, é INCORRETO afirmar que:
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social, não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade.
Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Consideram-se entidades e organizações de assistência social, exclusivamente, aquela sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei.
A assistência social tem como objetivo, dentre outros, a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
As ações ofertadas no âmbito do Sistema Único da Assistência Social têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, como base de organização, o território.