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O Código de Ética Profissional do Assistente Social quando trata das relações com assistentes sociais e outros profissionais, no Artigo 10, determina que um dos deveres do assistente social é:
esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
ser solidário com outros profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos nesse Código.
exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses.
programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente.