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Sílvia, 32 anos, separada, pariu uma criança prematura, do sexo masculino, na maternidade escola. O recém nascido foi internado na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) da instituição para receber os cuidados necessários. Sílvia foi acolhida pela assistente social da UTIN e recebeu as orientações sobre a rotina do setor. Durante as orientações, Sílvia foi informada pela profissional de que os pais têm livre acesso à UTIN, na condição de acompanhantes da criança. As visitas são de livre escolha pelos pais e ocorrem às terças e sábados, das 16 às 17 horas. A assistente social reforçou ainda a necessidade do registro civil de nascimento da criança que, segundo Sílvia já fora providenciado pelo ex marido. Embora estejam separados, o ex marido vem assumindo a reponsabilidade pela criança, inclusive revezando com ela a presença na UTIN. Sílvia relatou ainda que, atualmente, vive em união estável homoafetiva com Cláudia, que não é aceita pelo pai da criança, tendo solicitado que a companheira também tivesse livre acesso à UTIN. A assistente social informou que, como a criança vem sendo assistida por seus responsáveis legais, Cláudia só poderia entrar na UTIN nos horários de visita preestabelecidos pela instituição. A orientação da assistente social
reforça o modelo de família nuclear centrada no tripé mãe, pai e filho, desconsiderando os novos arranjos familiares.
fere os princípios do Código de Ética Profissional, pois não incentiva o respeito à diversidade.
baseia-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a permanência em tempo integral somente de um dos pais ou responsável na UTI.
expressa a homofobia institucional por meio de uma prática preconceituosa, que não reconhece Cláudia como responsável pela criança.