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Privar a criança ou adolescente de sua liberdade...

Privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente e / ou a autoridade competente deixar, sem causa justa, de ordenar a imediata liberação da criança ou adolescente tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão, implica em pena de detenção de:


A

dois anos e multa.


B

seis meses a dois anos.


C

um ano e seis meses.


D

três anos e multa.