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Com base na Lei Orgânica da Assistência Social, consideram-se entidades de assistência social:
Entidades de atendimento, assessoramento e defesa de direitos.
Entidades de inclusão social, de direitos e de acompanhamento.
Entidades de assessoramento, inclusão social e de acompanhamento.
Entidades de defesa de direitos, de atendimento e de trabalho.