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No cotidiano do exercício profissional, frequentemente o assistente social é chamado a prestar informações à justiça. Sobre a relação dos assistentes sociais com a justiça e as prerrogativas do código de ética, é CORRETO afirmar que:
O assistente social pode apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento. Nesta situação está assegurado a romper com o sigilo profissional independente das informações a serem prestadas
O assistente social quando convocado pela justiça, pode atuar enquanto perito mesmo quando não for de sua área de conhecimento, pois a formação de serviço social lhe dá amplo conhecimento em diversas áreas e disciplinas.
O assistente social quando intimado a prestar depoimento perante autoridade competente, pode abster-se por não se tratar de um dever profissional.
É vedado ao assistente social depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha tido conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.