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Dos direitos e das responsabilidades gerais do/a assistente social previstos no Código de Ética vigente é incorreto afirmar que:
É direto do/a assistente social a participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais.
É dever do/a assistente social utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.
É direito do/a assistente social abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
É vedado ao/à assistente social adulterar resultados e fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento.