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Segundo a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, “a política pública que visa a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais”. As instituições educacionais podem contribuir de maneira mais direta com a seguinte diretriz dessa política pública:
A implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.
A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
A divulgação interna e externa dos casos de violência doméstica, ocorridos com alunas da instituição educacional, de modo a auxiliar o trabalho dos órgãos de justiça na apuração do fato.
A promoção de estudos, pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes ao fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A implementação de um currículo escolar que evite discutir conteúdos relativos ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher para não fomentar a ocorrência de novos casos nas famílias dos estudantes e dentro da escola.